Desde que estava na faculdade pensava na exigência de prática forense para concursos como o da magistratura, sobre o que estaria incluído nesse conceito.
Encontrei no superior tribunal de justiça essa decisão que esclarece :
" Esta Corte de Justiça já firmou o posicionamento no sentido de que o conceito de prática forense deve ser o mais amplo possível, de modo a compreender não apenas o exercício da advocacia e de cargo no Ministério Público, Magistratura ou outro qualquer privativo de bacharel de direito, como também as atividades desenvolvidas perante os Tribunais, os Juízos de primeira instância e até estágios nas faculdades de Direito."