sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Significado de sursis

Sursis quer dizer suspensão, derivado de surseoir, que significa suspender.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Sursis

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

"Make it happen" "faça acontecer"

"Just do it" "apenas faça"

Prazo para reclamar é diferente do prazo para ajuizar ação

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=718


"O prazo é de trinta dias para reclamar e não para ajuizar a ação. Isto é, não se exige que o consumidor, impreterivelmente, proponha a ação cabível em trinta dias ..." (Antônio Herman de Vasconcelos e Benjamin in Comentário ao Código de Proteção do Consumidor, coordenação de Juarez de Oliveira, Ed. Saraiva, 1991)



No caso da reclamação judicial, passam a concorrer as regras processuais que disciplinam a matéria.

Proposta a ação, o despacho que ordenar a citação impede que se consume a decadência, sendo a citação realizada no prazo estabelecido no art. 219 do CPC, que se refere à prescrição, mas é válido para a decadência à luz do art. 220. A decadência, em regra, não se interrompe, nem se suspende, portanto, extinto o processo, sem julgamento de mérito e já tendo escoado o prazo legal de decadência, o consumidor não poderá se valer da reclamação ou de ação que lhe seja correspondente. Este é, ao menos, um dos entendimentos sobre o assunto.

Note que, se a resposta do fornecedor não negou o vício, a decadência continua obstada, de forma que se não houver sanação, o consumidor continuará com direito de recorrer a outras instâncias, sem que haja perecimento do mesmo pela decadência.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Curiosidade - auxílio reclusão

O auxílio reclusão também é devido no caso de prisão pelo não pagamento inescusável de pensão alimentícia.

tirei esse trecho do artigo cujo link segue:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8599


O benefício é devido durante o período em que o segurado estiver efetivamente recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto (art. 116, § 5º, RPS), em decorrência de decisão judicial de qualquer natureza (cível ou penal, decisão interlocutória ou sentença condenatória) que determine seu recolhimento à prisão, a exemplo da prisão decorrente de pronúncia, a prisão provisória, a prisão preventiva, a detenção, a prisão simples e a prisão civil por dívida de alimentos ou do depositário infiel, sendo desnecessário o trânsito em julgado da decisão. Outrossim, não é necessário o recolhimento do preso em estabelecimento penal de segurança máxima ou média (regime fechado) ou em colônia penal agrícola ou industrial (regime semi-aberto), de modo que a simples prisão em delegacia de polícia ou casa de custódia, v.g., enquanto espera a abertura de vaga naqueles estabelecimentos, é bastaste para ensejar o auxílio-reclusão. Por outro lado, não é devido no caso de livramento condicional ou de cumprimento de pena em regime aberto.

O exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto que verter contribuições para o RGPS, na condição de segurado contribuinte individual ou facultativo, como forma de incentivar a sua reabilitação, não acarreta perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão pelos seus dependentes (art. 2º, Lei 10.666/03).

Achei curioso e postei abaixo para não perder

Do site: http://nososcachorros.blogspot.com/2009/07/historia-do-strogonoff.html

História do Strogonoff

O Strogonoff é um prato de origem russa; na verdade, chamava-se Strogonov. Tudo começou no século XVI através da alimentação dos soldados russos, os quais comiam rações de carne cortadas em barris com sal grosso e aguardente para preservar o alimento.

Por meio de um cozinheiro do Czar russo Pedro, o Grande, a comida foi melhorada e refinada. O general que protegia o cozinheiro se chamava Strogonov; daí surgiu a idéia de colocar esse nome ao prato. Posteriormente, com a Revolução de 1917 e a imigração dos russos para a Europa, a receita chegou à França, onde foi refinada mais ainda, chegando à forma que conhecemos o prato atualmente. O sucesso do Strogonoff é tão grande, que junto com a lasanha e o filé à parmegiana, é atualmente um dos dez pratos mais vendidos no mundo.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Interessante - por que cláusula leonina

Achei interessante e resolvi reproduzir aqui.

CONTRATO LEONINO

Contrato leonino - Contrato que favorece abusivamente uma das partes, em prejuízo da outra. A denominação vem da célebre fábula de Esopo, na qual o leão exigia para si, na condição de rei dos animais, a melhor parte dos bens, ou melhor: exigia para si o todo do bem . Contrato; Cláusula leonina; Sociedade leonina.

Fábula de Esopo:

Um leão, uma vaca, uma cabra e uma ovelha muito mansa se juntaram para caçarem e repartirem em partes iguais o que caçassem. Com a ajuda de todos caçaram um belo veado. Logo repartiram a caça em quatro partes iguais. Quando cada qual quis tomar a sua parte, o Leão, de cenho franzido, assim falou: essa primeira parte é minha conforme combinado, a segunda parte também é minha porque sou o mais forte, a terceira parte é minha pois fui eu quem mais trabalhou. E tomado a quarta parte assim falou: se alguém quiser disputar essa quarta parte vai se ver comigo. E assim, o leão acabou ficando com a caça completa para si. Moral da história: quando se tem a honradez de uma vaca, a inocência de uma cabra, e a mansidão de uma ovelha, não se deve formar sociedade com os leões.

Retirado do site
http://ibuiky.blogspot.com/2008/05/contrato-leonino-contrato-que-favorece.html

domingo, 7 de fevereiro de 2010

Uma curiosidade minha que vez ou outra quero rever.

Lei 8.112/90

Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008


Então, o serventuário, segundo a lei 8.112/90 pode exercer o comério na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Interessante Matéria da Revista Veja Driblar o sono

Achei interessante a matéria, link abaixo.

http://veja.abril.com.br/021105/p_096.html

Pesquisas mostram que exercícios
físicos ajudam a manter alerta
quem dorme pouco


Tiago Cordeiro

Theo Ribeiro/Vipcomm

Cammarota em ação no Ecomotion: apenas quatro horas de sono em cinco dias


Quem trabalha até tarde ou tem o hábito de dormir pouco à noite sabe como é difícil driblar aquela sonolência que chega aos poucos e fecha as pálpebras quando menos se espera. Segundo uma pesquisa recém-concluída pela Universidade Federal de São Paulo, a melhor receita para combater o sono fora de hora é levar uma vida atlética, ou seja, agregar os exercícios físicos à rotina diária. A pesquisa, coordenada pela especialista em psicobiologia Hanna Karen Antunes, do Instituto do Sono da Unifesp, dividiu-se em duas partes. Na primeira, foram monitoradas as reações físicas de um grupo de atletas que participou das três últimas edições do Ecomotion, a maior prova de esportes de aventura da América Latina. Nessa competição, os atletas costumam dormir apenas quatro horas durante os cinco dias de provas.

Na segunda etapa da pesquisa, foi montado um laboratório no qual dois grupos, um formado por atletas e o outro por pessoas sedentárias, permaneceram durante dez dias sem dormir. Os atletas fizeram seus exercícios físicos normalmente, enquanto os sedentários só podiam ler, ver televisão e jogar videogame. O resultado foi espantoso: além de terem muito mais dificuldade para se manter acordados, os sedentários se tornaram irritadiços e, às vezes, não conseguiam se movimentar sem esbarrar em paredes e portas. Já os atletas, além de alertas, mostraram-se mais capazes de memorizar ordens, manter a atenção durante uma conversa e deslocar-se pelo laboratório.

Os pesquisadores acreditam que o aumento da produção de endorfina, provocado pelos exercícios, seja responsável por manter o cérebro mais atento. "Nossa equipe treina oito horas por dia. Esse preparo físico é fundamental para resistir tanto tempo sem dormir", diz o engenheiro florestal Monclair Cammarota, integrante da equipe brasileira mais bem colocada no Ecomotion deste ano. "A atividade física protege o organismo dos efeitos da falta de sono. Essa lição serve para todas as profissões que fazem turnos de trabalho longos, como os médicos, os policiais e os motoristas de ônibus", explica Hanna Karen Antunes.

A pesquisa confirma outro estudo feito anteriormente pelo Instituto do Sono da Unifesp. Nele, acompanhou-se a jornada de trabalho de 400 motoristas de ônibus do Brasil inteiro. Conclusão: aqueles que fazem exercícios físicos são bem menos propensos a cochilar no meio da estrada. No percurso entre São Paulo e Belo Horizonte, os motoristas sedentários cochilaram em média oito vezes, contra apenas três dos colegas que faziam ginástica. "O ideal seria que os motoristas aproveitassem as paradas no meio da viagem para fazer rápidas sessões de exercício. Dessa forma, evitariam a sonolência", diz o médico Marco Túlio de Mello, responsável pelo estudo.