Lei 8.112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
Então, o serventuário, segundo a lei 8.112/90 pode exercer o comério na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
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